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Newsletter 3 - Como funciona o E-Fatura

Newsletter / 03/01/2017

Newsletter 3 - Como funciona o E-Fatura

O que fazer?

 

Para que as despesas sejam aceites pelo Fisco, os contribuintes terão de pedir as faturas com o seu número de contribuinte. Isto é importante, porque caso não procedam desta forma, as faturas não são contabilizadas para o cálculo das deduções. Além disso, os contribuintes deverão acompanhar periodicamente na sua área pessoal do E-Fatura, para perceberem se todas as despesas que efetuaram foram realmente comunicadas ao Fisco e se há alguma fatura que está pendente. Isto é: Faturas que o sistema não conseguiu identificar a que categoria de despesas pertencem. Assim, os contribuintes deverão entrar no E-Fatura, inserir a sua palavra passe (que é a mesma senha de identificação usada para aceder ao Portal das Finanças) e o seu número de contribuinte. Depois devem dirigir-se à categoria “Consumidor” e selecionar a opção “Verificar Faturas”, onde poderão visualizar as despesas que estão pendentes e classificá-las numa das categorias disponíveis.

 

Devo ou não guardar as faturas em papel

 

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, referiu que os contribuintes têm de guardar as faturas apenas o tempo necessário até se certificarem de que a fatura já foi comunicada às Finanças. A partir do momento em que estiverem inseridas no sistema, os contribuintes poderão deitar as faturas fora. No entanto, segundo a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) este ponto carece de um esclarecimento mais específico. Isto porque a norma que determina que os documentos que digam respeito às despesas dedutíveis em IRS sejam guardados durante um prazo de quatros anos não foi alterada com o diploma da Reforma do IRS.

 

Pode consultar a newsletter completa em:

http://us13.campaign-archive2.com/?u=e9b95cf5a04859c0ac428a6a2&id=6126841de7